Contrato errado causa confusão na rua Axel Krieger

Com muita dificuldade para convencer alguns vizinhos para que aceitassem assinar o contrato com a Codeb visando pavimentar a rua Axel Krieger, a moradora Viviane Tomazi, mãe de Matheus Tomazi, conseguiu cerca de 95% de adesão. No entanto, após achar que os problemas estavam resolvidos, a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb) informou que havia um erro em todos os contratos assinados pelos moradores.

Tudo voltou à estaca zero. O "erro" estaria no valor cobrado pelo metro quadrado, que no contrato assinado marcava R$ 17/m2, mas que, na verdade, segundo a Codeb, o valor real seria de R$ 32/m2.

Viviane afirma que somente após a entrega dos contratos já assinados é que ela foi comunicada da alteração. O Jornalismo da Cidade procurou o diretor da Codeb, Rimer dos Santos Paiva Junior, que por telefone confirmou o erro. Ele explicou que novos contratos já foram redigidos e estão à disposição dos moradores da rua Axel Krieger. Rimer disse ainda que somente uma autorização do prefeito Ciro Roza poderia aprovar a obra, ”mesmo com o valor muito abaixo do de mercado”.

De acordo com Viviane, algumas pessoas aceitaram pagar pelo serviço somente para colaborar com a recuperação de Matheus, que passou por um transplante de medula óssea em 2007 e não pode ter qualquer contato com poeira. Em meio a toda essa confusão, quem mais sofre é o pequeno, que permanece 24 horas por dia dentro do quarto, sem sequer sair na varanda da casa. Agora os moradores/consumidores querem que o serviço oferecido seja entregue, conforme foi apresentado em contrato.

Veja o que diz o Capitulo V do Código de Defesa do Consumidor: Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos; Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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